Serve uma Inspeção do DL50/2005 feita pela empresa que faz manutenção dos equipamentos?

As inspeções ao abrigo do DL50/2005 são obrigatórias para todas as entidades empregadoras que tenham equipamentos de trabalho que possam afetar a segurança dos seus trabalhadores. A SPC é uma entidade dedicada a serviços de inspeção tendo uma especial incidência nesta tipologia de inspeções. Sendo uma das empresas mais relevantes em Inspeção DL50/2005 em Portugal, somos por vezes confrontados com a existência de empresas que fazem a manutenção dos equipamentos e posteriormente emitem certificados de inspeção.

Os organismos de inspeção devem exercer a sua atividade de acordo com a norma ISO 17020. Esta norma menciona de forma clara que:

“O organismo de inspeção e o seu pessoal não devem envolver-se em atividades incompatíveis com a independência do seu julgamento e com a sua integridade no que respeita às suas atividades de inspeção. Particularmente, não devem envolver-se na concepção, na produção, no fornecimento, na instalação, na aquisição, na utilização ou na manutenção dos objetos inspecionados”.

Assim, quem efetua a manutenção não deve emitir relatórios de inspeção.

Para além disso, apesar de omisso no DL50/2005, existem outros fatores de envolvimento que são impeditivos de um julgamento isento e como tal as inspeções devem ser feito por um Organismo de Inspeção independente como a SPC.

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